quinta-feira, 12 de abril de 2012

Terceirizar é bom?

llNa semana passada falei da globalização e da revolução tecnológica e dos impactos que trouxeram nas relações de trabalho. Junto com estes processos ocorreu uma reestruturação na gestão das empresas. Um aspecto desse processo, é a chamada terceirização ou subcontratação da mão de obra. 
As empresas tendem a ver nesse processo uma ferramenta administrativa para otimizar a produção, reduzir os custos e ampliar o lucro. Em geral, as empresas terceirizam os serviços de segurança, limpeza, alimentação, etc. Um argumento muito usado pelas empresas para justificar a terceirização, é a necessidade de concentrar-se nas atividades fins e não nas atividades meios. Por exemplo, produzir sapatos é a atividade fim, a limpeza da empresa de sapatos é uma atividade meio.         
Na realidade, muitas vezes, a terceirização é uma prática ilegal de intermediação de mão de obra. E não se restringe às atividades meios mas engloba também as atividades fins. É também uma forma da empresa principal deixar de ser responsável por um grande número de trabalhadores e forçar para baixar os salários dos diretamente contratados.
Pesquisa recente do DIEESE – Departamento Intersindical de Estudos Sócio Econômicos constatou que os trabalhadores terceirizados no mercado formal de trabalho são 10 milhões ou 25,5% do total de trabalhadores formais (com registro em carteira).
Em 2010 os terceirizados receberam 27,1% menos do que os trabalhadores contratados diretamente; trabalharam em média 43 horas semanais contra 40 horas semanais dos diretamente contratados. Oito em cada 10 acidentes de trabalho são de trabalhadores terceirizados. Quanto à permanência no emprego, a média dos terceirizados é de 2,6 anos contra 5,8 anos dos contratados diretamente.
Em geral, os direitos que o trabalhador contratado diretamente tem como convênio médico, vale-refeição, vale-transporte são negados ao trabalhador terceirizado. Sobram os baixos salários, menos direitos, rotatividade, enfraquecimento sindical, etc. Muitas vezes, os trabalhadores do mesmo local de produção pertencem à vários sindicatos.
No final do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma audiência pública para debater a questão. O Tribunal tem entendido que a terceirização deve se restringir às atividades meios e um artigo da súmula 331 do TST responsabiliza a empresa tomadora de serviços por obrigações trabalhistas em caso de não pagamento pela terceirizada. 
Vários projetos de lei referentes a esta matéria estão tramitando no poder legislativo federal. Que a nova lei possa fortalecer as relações de trabalho e os direitos dos trabalhadores e não reduzi-los.

Mário Luiz Guide é professor universitário, formado em filosofia na USP e em Direito pela Unifieo, com doutorado na USP em Ciências Políticas. É vereador em Osasco e secretário geral do PSB no estado. www.marioguide.com.br

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